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Problema com seus vizinhos durante a execução de uma obra?

A gente te conta como se resguardar.


Há diversas etapas durante a execução de uma obra nas quais os serviços podem acarretar danos nas edificações e vias vizinhas. Alguns dos exemplos mais comuns são o rebaixamento do lençol freático, gerando recalques no solo, fissuras, rompimentos de tubulações. Comumente também temos a ocorrência de vibrações devido à cravação de estacas, podendo ocasionar fissuras nas edificações vizinhas, bem como o tráfego constante de veículos pesados para transporte de materiais pode ocasionar danos as vias públicas. Por isso, antes do início de uma obra, deve ser executado um laudo cautelar de vizinhança.



Este laudo consiste na avaliação do estado de conservação das edificações e das vias adjacentes, bem como na descrição de todas as anomalias presentes nas mesmas. Juntamente à descrição escrita deve constar o relatório fotográfico do imóvel, evidenciando os danos existentes e o aspecto geral dos elementos construtivos antes da construção do empreendimento.

Após elaboração do laudo, este é registrado no cartório, adquirindo caráter de fé pública. Dessa forma, não só o contratante fica resguardado quanto à possibilidade de reclamações de danos infundamentadas nas edificações, mas o dono do imóvel também tem a garantia de que, caso apareçam danos oriundos do empreendimento, este deverá ter seu imóvel recuperado.



O laudo deve ser feito apenas nos imóveis vizinhos a minha obra?


Não há uma padronização a respeito do raio de influência de uma obra, porém, deve ser considerado aspectos como:

· Presença de subsolo;

· Tipo de fundação executada;

· Dimensão da edificação (metro quadrado e número de pavimentos).


O raio de influência da obra deve ser definido pela empresa responsável pela execução das vistorias, considerando os parâmetros mencionados anteriormente.



O que fazer quando o vizinho não aceita que a vistoria seja realizada?


Podem haver eventuais obstáculos, como o proprietário não autorizar a vistoria. Pode-se proceder pedindo autorização para registro apenas da área externa e cobertura, ou no pior dos casos, pode-se entrar com recurso judicial para se obter a autorização, uma vez que a vistoria cautelar de vizinhança é obrigatória, conforme NBR 12722:1992 - Discriminação de serviços para construção de edifícios.


Agora que você já sabe como se resguardar judicialmente ao iniciar uma obra, a JM Engenharia é uma empresa especializada na execução de laudo de vistoria cautelar. Entre em contato agora mesmo.


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