É síndico ou gestor? Saiba como a Inspeção Predial vai poupar dinheiro e dor de cabeça para você.
- JM Engenharia Diagnóstica
- 7 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de nov. de 2023
Seja você um síndico, gestor ou mesmo um empresário, a Inspeção Predial será muito útil para você: economizará gastos futuros, reduzirá a necessidade de manutenções e irá prevenir problemas maiores não percebidos.
Desta forma, ela não somente será útil tecnicamente e financeiramente, mas também terá um papel importante na segurança das pessoas que convivem no condomínio e em seus arredores.
Por isso, elenquei as 4 principais informações que você precisa saber para fazer uma vistoria e Inspeção Predial:
1 - O que é um laudo de inspeção predial?
A NBR 16747:2020 define Inspeção Predial como: “Processo que visa auxiliar na gestão da edificação, e quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda de desempenho”. Assim sendo, a inspeção predial consiste na constatação do estado de conservação, bem como do seu funcionamento, dos mais variados sistemas e subsistemas da edificação, com o intuito de garantir as condições mínimas de segurança, habitabilidade e durabilidade.
A inspeção predial não é apenas uma obrigatoriedade, é a chave para a segurança e valorização do seu imóvel.
2 - O que será inspecionado neste procedimento?
A vistoria consiste nos registros de anomalias, falhas de manutenção, uso e operação, além de manifestações patológicas, em todos os sistemas e subsistemas da edificação, considerando que seja feita de forma sistemática e em sua maioria sensorial no ato da vistoria. Ressalta-se ainda que os resultados expressos no documento final, estão diretamente relacionados ao momento em que a inspeção fora realizada, sendo assim, são sempre associados à data da vistoria. O inspetor predial deverá inspecionar a edificação como um todo. Não sendo recomendado levantamento de dados por amostragem, bem como vistorias parciais.
De maneira geral, os sistemas, subsistemas e equipamentos vistoriados consistem em:
Estrutura, alvenaria, revestimento, instalações hidráulicas, combate a incêndio e sistemas de gás, instalações elétricas, para-raios, ventilação força, ar condicionado, elevadores, escadas rolantes, bombas e outras máquinas, piscinas e equipamentos de lazer, bem como paisagismo.
3 - De quanto em quanto tempo devo solicitar uma Inspeção?
Já em relação a periodicidade que devem ser efetuadas essas inspeções, não existe prazo nas normas técnicas. Devendo ser feito de acordo com as leis e regulamentos vigentes, bem como uma eventual recomendação do profissional da inspeção.
A periodicidade comumente empregada, em função da idade da edificação, está indicada abaixo:
A cada 5 (cinco) anos para edificações com idade até 20 anos;
A cada 3 (três) anos para edificações com idade entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta anos); e para todas as edificações não residenciais, independentemente da idade;
A cada 2 (dois) anos, para edificações com idade entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta anos);
A cada 1 (um) ano, para edificações com mais de 50 (cinquenta anos) de idade.
4 - O que você ganha com uma Inspeção Predial? (saiba todas as vantagens)
A inspeção predial traz uma série de vantagens. O síndico, por meio do laudo de inspeção predial, poderá obter uma visão ampla e detalhada do estado de conservação e manutenção da edificação, conhecendo os pontos críticos a serem corrigidos, de acordo com as prioridades, classificados em patamares de urgência.
Dentre as principais vantagens, destacam-se:
Auxilia na revisão dos manuais de síndico e proprietários;
Orienta o condomínio na boa prática das atividades de manutenção;
Verifica o estado de conservação da edificação, além de informar as condições gerais do edifício, podendo ser utilizado para avaliações de imóveis.
Auxilia em transações imobiliárias, pois informa o estado de conservação e alertando para eventuais necessidades de reparos importantes;
Facilita a gestão condominial (síndico e administradora), quando elabora dentro de uma periodicidade.
5 - De quem é a responsabilidade da contratação deste serviço?
As responsabilidades das anomalias decorrentes de fatores funcionais, principalmente relacionados a manutenções realizadas erroneamente, são atribuídas ao síndico ou proprietário, conforme prescrito em lei. O item V do artigo 1.348 do Código Civil prescreve que o síndico deve “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”, logo, o mesmo possui a responsabilidade para que as condições de segurança, habitabilidade e durabilidade sejam conservadas, cujo a obtenção das mesmas estão diretamente relacionadas a manutenção concomitantemente com a realização de inspeções prediais periódicas.
Resumindo…
A inspeção predial fornece informações sobre as condições da edificação, que servem de auxílio para estabelecer ou atualizar planos de manutenções com o objetivo de garantir as condições adequadas de segurança, habitabilidade e durabilidade para os usuários.
Não espere até que seja tarde demais!
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