Não reforme seu imóvel sem antes ler isto.
- JM Engenharia Diagnóstica
- 27 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de abr. de 2021
O Laudo de reforma ou plano de reforma contém a descrição de todas as atividades que serão realizadas na unidade, com o objetivo de informar ao condomínio todas as alterações executadas no imóvel. Este documento deve ser elaborado por profissional adequado, pois apresenta as descrições dos impactos da obra nos sistemas, subsistemas e equipamentos da edificação.
De acordo com a norma ABNT NBR 16280:2015, no plano de reforma deve constar diversas exigências, dentre elas, ressaltam-se o planejamento, os projetos, a apresentação do memorial descritivo e as avaliações técnicas referentes à reforma. A sinalização da supervisão técnica dos processos e da obra é outra determinação importante que deve estar presente.
Além disso, o plano de reforma requer a descrição completa das características da execução da obra e de cada etapa da atividade, devendo estar de acordo com a legislação municipal, bem como com o que foi acordado na convenção do condomínio. O plano também deve expor as prevenções em relação a perda de desempenho e da segurança da edificação, no seu entorno e das pessoas, e da mesma forma apresentar registros documentais das condições da edificação o antes da execução dos serviços e após a sua conclusão.

Fonte: https://oco.arq.br/humaita
Como vantagens do laudo de reforma, pode-se citar:
Garantia de segurança;
Atendimento às normas vigentes;
Atendimento às exigências do condomínio;
Permite o controle do histórico de alterações na edificação;
Permite uma descrição detalhada de todas as atividades realizadas.
Cabe ao responsável legal (síndico) da edificação o compromisso de:
Antes do Início das atividades:
Permitir a entrada de pessoas e materiais envolvidas no serviço somente depois que todos os requisitos descritos no Plano de Reforma forem atendidos;
Promover a comunicação e avisar os demais usuários e condôminos sobre as obras de reforma que estiverem aprovadas na edificação.
Durante as obras:
Tomar atitudes cabíveis quanto a segurança, nos casos em que há condições de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus moradores;
O síndico ou responsável legal pode, a qualquer momento, requisitar informações ao profissional habilitado a respeito da execução dos serviços que atendem ao plano de reforma.
Após a finalização da obra:
Receber o termo de encerramento da reforma de acordo com o plano aprovado elaborado pela empresa executante e seu profissional legalmente habilitado, com o manual do proprietário atualizado, em consentimento com a ABNT NBR 14037:2011;
Cancelar as autorizações para entrada e circulação de materiais e/ou prestadores de serviços conforme descrito na ABNT NBR 16280:2015;
Arquivar toda a documentação proveniente da reforma, incluído o termo de encerramento emitido pela empresa executante, de acordo com a Seção 7 da ABNT NBR 16280:2015.
Cabe ao proprietário da unidade onde acontecerão as obras, o compromisso de:
Antes do início da obra:
Encaminhar ao responsável legal da edificação o plano de reforma em conjunto com a documentação necessária que comprove o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos para a execução da reforma.
Durante a obras:
Responsabilizar-se para que a reforma seja realizada dentro das regras de segurança e que cumpra todos os regulamentos impostos.
Após as obras:
Atualizar o conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do proprietário, nos pontos em que a obra interfira, de acordo com a ABNT NBR 14037:2011. Em casos de inexistência deste manual da edificação reformada, as intervenções que compõem a reforma devem ser anexadas ao manual de uso, operação e manutenção elaborado conforme a ABNT NBR 14037:2011.
Com o objetivo de se adequar perante as normas vigentes, leis municipais e regulamentos condominiais, a JM Engenharia Diagnóstica possui profissionais qualificados para a elaboração deste documento. Entre em contato clicando aqui.
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