O Que é Perícia Judicial na Construção Civil: Guia Completo para Proprietários e Advogados
- JM Engenharia Diagnóstica
- 17 de jul.
- 13 min de leitura
Desvendando a Perícia Judicial na Construção Civil
O universo da construção civil, embora repleto de realizações e projetos grandiosos, também é palco frequente de disputas e litígios. Seja por falhas na execução, vícios construtivos, divergências contratuais ou acidentes, a necessidade de esclarecer tecnicamente os fatos torna-se crucial para a resolução justa de conflitos. É nesse cenário complexo que emerge a figura da perícia judicial na construção civil, um instrumento fundamental do sistema judiciário para trazer luz a questões técnicas que escapam ao conhecimento jurídico.
Imagine a seguinte situação: você adquire um imóvel novo e, poucos meses depois, percebe infiltrações persistentes e rachaduras preocupantes. A construtora nega responsabilidade, alegando mau uso. Ou, como advogado, você representa um condomínio que contesta a qualidade da impermeabilização realizada em uma reforma recente. Em ambos os casos, a palavra de uma parte contra a outra não é suficiente. É preciso uma análise técnica imparcial, detalhada e fundamentada para determinar as causas, a extensão dos danos e as responsabilidades.

É exatamente aí que a perícia judicial entra em jogo. Trata-se de um exame técnico especializado, realizado por um profissional qualificado e nomeado pelo juiz, o perito judicial, com o objetivo de fornecer ao magistrado e às partes envolvidas os subsídios técnicos necessários para a tomada de decisão.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo de perícia judicial na construção civil, oferecendo um panorama claro e detalhado para proprietários de imóveis, síndicos, construtores e, especialmente, advogados que atuam na área.
Ao longo deste artigo, exploraremos desde os conceitos fundamentais e a legislação aplicável até o papel do perito, a estrutura de um laudo técnico e como as partes podem (e devem) participar ativamente do processo, inclusive por meio da assistência técnica. Nosso objetivo é fornecer a você o conhecimento necessário para navegar com mais segurança e estratégia por esse procedimento técnico-jurídico, compreendendo sua importância e seu impacto na resolução de litígios na construção civil.
Índice
1. O Conceito de Perícia Judicial e Sua Base Legal
A perícia judicial, em sua essência, é um meio de prova previsto no ordenamento jurídico brasileiro, destinado a suprir a necessidade de conhecimentos técnicos ou científicos específicos que o juiz não possui para julgar determinada causa. No contexto da construção civil, ela se torna indispensável quando a controvérsia envolve aspectos de engenharia, arquitetura, geotecnia, materiais de construção, patologias, avaliações imobiliárias, entre outros.
O Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, é a principal fonte legal que regulamenta a prova pericial. Os artigos 464 a 480 do CPC detalham os procedimentos, desde a nomeação do perito até a apresentação e eventuais esclarecimentos sobre o laudo.
Art. 464 do CPC: "A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação."
Exame: Análise de pessoas, coisas, documentos ou fatos para verificar uma determinada circunstância.
Vistoria: Inspeção sensorial de locais, imóveis ou coisas para constatar seu estado ou características.
Avaliação: Determinação de valor de bens, direitos ou obrigações.
É crucial entender que a perícia judicial não se confunde com uma simples opinião técnica. Ela é um ato processual formal, conduzido por um auxiliar da justiça (o perito), que deve seguir rigorosos critérios de imparcialidade, ética e fundamentação técnica. O objetivo não é defender uma das partes, mas sim apresentar ao juiz a verdade técnica sobre os fatos controvertidos, baseada em normas, literatura especializada e na análise criteriosa das evidências.
A nomeação do perito é feita pelo juiz, que escolherá um profissional legalmente habilitado e com expertise na área específica do litígio. As partes podem e devem indicar assistentes técnicos, que acompanharão o trabalho pericial e poderão apresentar seus próprios pareceres, garantindo o contraditório técnico.
2. Quando a Perícia Judicial na Construção Civil é Necessária?
A complexidade inerente aos projetos e execuções na construção civil abre margem para uma vasta gama de disputas que podem demandar uma perícia judicial. A necessidade surge sempre que a solução do litígio depender de conhecimentos técnicos que vão além do saber jurídico comum. Algumas das situações mais frequentes incluem:
Vícios e Defeitos Construtivos: Identificação de falhas de projeto, execução ou materiais que comprometem a segurança, solidez, habitabilidade ou estética da edificação (ex: infiltrações, rachaduras, problemas estruturais, acabamentos inadequados).
Atraso na Entrega da Obra: Análise das causas do atraso, verificação do cronograma físico-financeiro e apuração de eventuais responsabilidades e multas contratuais.
Discrepâncias entre Projeto e Execução: Verificação se a obra foi executada em conformidade com os projetos aprovados e memoriais descritivos.
Avaliação de Imóveis: Determinação do valor de mercado de um imóvel para fins de partilha, desapropriação, garantias, indenizações ou disputas societárias.
Vistoria Cautelar de Vizinhança: Documentação do estado de conservação de imóveis vizinhos antes do início de uma nova obra, prevenindo futuras reclamações por danos.
Acidentes na Construção: Investigação das causas técnicas de desabamentos, incêndios ou outros sinistros ocorridos durante ou após a construção.
Medição e Pagamento de Obras: Conferência de medições de serviços executados e análise de aditivos contratuais em contratos de empreitada.
Questões Ambientais: Avaliação de impactos ambientais de obras, contaminação de solo ou água relacionados à construção.
Regularização Imobiliária: Análise técnica para processos de usucapião, retificação de área ou regularização de construções.
Em resumo, sempre que houver uma pergunta técnica cuja resposta seja fundamental para a decisão judicial, a perícia se torna o caminho mais adequado e seguro para buscar a verdade dos fatos.
3. O Papel do Perito Judicial: Qualificação e Imparcialidade
O perito judicial é a peça central da prova pericial. Ele é um profissional de nível superior, legalmente habilitado (engenheiro civil, arquiteto, etc.), com comprovada especialização na área objeto da perícia, nomeado pelo juiz para atuar como seus "olhos e ouvidos técnicos" no processo.
Qualificações Essenciais:
Habilitação Legal: Registro ativo no respectivo conselho profissional (CREA).
Conhecimento Técnico Específico: Profundo conhecimento teórico e prático na área da perícia (estruturas, geotecnia, materiais, patologias, avaliações, etc.).
Conhecimento Jurídico Básico: Compreensão das normas processuais que regem a perícia (prazos, quesitos, impedimentos, etc.).
Capacidade de Análise e Síntese: Habilidade para analisar informações complexas, realizar vistorias detalhadas e sintetizar as conclusões de forma clara e objetiva no laudo.
Comunicação Eficaz: Capacidade de redigir o laudo em linguagem técnica precisa, mas compreensível para leigos (juiz e advogados).
Imparcialidade e Ética:
A característica mais importante do perito judicial é a imparcialidade. Ele não está ali para defender nenhuma das partes, mas sim para buscar a verdade técnica dos fatos. O CPC estabelece regras claras sobre impedimento e suspeição (Art. 144 e 145), garantindo que o perito não tenha nenhum interesse pessoal, profissional ou familiar no resultado da causa.
O perito deve atuar com ética, diligência e transparência, seguindo as normas técnicas aplicáveis (como as da ABNT, especialmente a NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil) e os preceitos éticos de sua profissão. Sua remuneração (honorários periciais) é estipulada pelo perito e fixada pelo juiz e, geralmente, paga pela parte que requereu a perícia ou rateada entre as partes.
É fundamental que as partes e seus advogados compreendam que o perito é um auxiliar da justiça, e não um adversário. Tentar influenciar ou obstruir o trabalho pericial pode ter consequências processuais negativas.
Descubra como escolher o melhor perito judicial para seu caso específico em nosso artigo com critérios essenciais de seleção.
4. Como Funciona o Processo de Perícia Judicial Passo a Passo
O processo de realização de uma perícia judicial na construção civil segue um rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, que pode ser resumido nas seguintes etapas:
Requerimento ou Determinação da Perícia: Uma das partes solicita a perícia ou o juiz a determina de ofício (por conta própria) por entender necessária para o esclarecimento dos fatos.
Nomeação do Perito: O juiz nomeia um perito de sua confiança, cadastrado no tribunal ou indicado por entidades de classe, com qualificação técnica na área.
Intimação das Partes e do Perito: As partes são intimadas da nomeação e têm prazo para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (perguntas técnicas a serem respondidas pelo perito). O perito é intimado para apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos.
Aceitação e Proposta de Honorários: O perito aceita o encargo e apresenta sua proposta de honorários, detalhando o escopo do trabalho e o valor. As partes podem se manifestar sobre a proposta.
Homologação dos Honorários e Início dos Trabalhos: O juiz fixa os honorários propostos e determina quem deverá pagá-los (geralmente a parte que pediu a perícia ou rateado). Após o depósito dos honorários, o perito é autorizado a iniciar os trabalhos.
Diligências Periciais: O perito realiza as diligências necessárias: análise dos autos do processo, vistorias no local, coleta de documentos, realização de ensaios técnicos, entrevistas, etc. Os assistentes técnicos têm o direito de acompanhar todas as diligências.
Elaboração do Laudo Pericial: Com base nas diligências e em seu conhecimento técnico, o perito elabora o laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, apresentando suas conclusões de forma fundamentada.
Entrega do Laudo: O perito entrega o laudo em juízo dentro do prazo fixado pelo juiz.
Manifestação das Partes: As partes e seus assistentes técnicos têm prazo para se manifestar sobre o laudo, apresentando seus pareceres (concordantes ou divergentes).
Esclarecimentos do Perito (se necessário): Caso haja dúvidas ou divergências, o juiz pode determinar que o perito preste esclarecimentos, por escrito ou em audiência.
Decisão Judicial: O juiz utilizará o laudo pericial, juntamente com as demais provas do processo, para formar sua convicção e proferir a sentença. É importante notar que o juiz não está vinculado ao laudo (Art. 479 do CPC), mas raramente decide contra ele sem uma forte justificativa.
Este é um resumo geral, e cada caso pode ter particularidades. O acompanhamento por um advogado e, idealmente, por um assistente técnico engenheiro civil, é fundamental durante todo o processo.
5. A Importância dos Quesitos Técnicos

Os quesitos são as perguntas técnicas que as partes (e o juiz) formulam para serem respondidas pelo perito judicial em seu laudo. Eles são a espinha dorsal da perícia, pois direcionam o foco do trabalho técnico e buscam esclarecer os pontos controvertidos sob a ótica da engenharia ou arquitetura.
A elaboração de quesitos claros, objetivos e tecnicamente pertinentes é uma etapa estratégica crucial para o sucesso da defesa dos interesses de uma parte no processo. Quesitos mal formulados podem levar a respostas evasivas, incompletas ou que não abordam o cerne da questão.
Tipos de Quesitos:
Quesitos da Parte Autora: Buscam comprovar os fatos alegados na petição inicial (ex: existência do vício construtivo, nexo causal com a ação/omissão do réu, extensão dos danos).
Quesitos da Parte Ré: Buscam refutar as alegações do autor ou apresentar causas alternativas para o problema (ex: mau uso pelo proprietário, falta de manutenção, eventos naturais).
Quesitos do Juiz: Buscam esclarecer pontos específicos que o magistrado considera relevantes para sua decisão.
Quesitos Suplementares: Podem ser apresentados durante a diligência, caso surjam novas questões relevantes (Art. 469 do CPC).
Boas Práticas na Elaboração de Quesitos:
Clareza e Objetividade: Evitar perguntas ambíguas ou genéricas.
Pertinência Técnica: Focar em aspectos técnicos relevantes para o caso.
Base Normativa: Referenciar normas técnicas da ABNT quando aplicável.
Não Induzir Resposta: Formular perguntas neutras, sem sugerir a conclusão desejada.
Abrangência: Cobrir todos os pontos técnicos controversos.
Auxílio do Assistente Técnico: É altamente recomendável que os quesitos sejam elaborados em conjunto com o assistente técnico, que possui o conhecimento específico para formular as perguntas mais estratégicas.
Quesitos bem elaborados não apenas guiam o trabalho do perito, mas também facilitam a análise do laudo e a eventual apresentação de um parecer técnico divergente pelo assistente técnico.
6. O Laudo Pericial: Estrutura e Conteúdo Essencial
O laudo pericial é o documento escrito onde o perito judicial registra formalmente todo o seu trabalho, desde as diligências realizadas até as conclusões técnicas fundamentadas. É a peça central da prova pericial e servirá como um dos principais elementos para a decisão do juiz.
Embora o formato possa variar ligeiramente, um laudo pericial de engenharia civil bem estruturado geralmente contém os seguintes elementos essenciais, conforme também orientado pela NBR 13752:
Identificação: Dados do processo, das partes, do perito e dos assistentes técnicos.
Objeto da Perícia: Descrição clara do que foi solicitado pelo juiz e pelas partes.
Metodologia Aplicada: Detalhamento dos métodos, normas técnicas (ABNT, etc.), equipamentos e procedimentos utilizados pelo perito.
Diligências Realizadas: Descrição das vistorias, ensaios, análises de documentos, entrevistas e outras ações executadas.
Documentação Analisada: Listagem e análise crítica dos documentos relevantes do processo e outros coletados.
Diagnóstico Técnico: Apresentação detalhada dos fatos constatados, das análises realizadas e das causas identificadas para os problemas (ex: origem das manifestações patológicas, motivos do atraso, etc.).
Respostas aos Quesitos: Respostas claras, objetivas e fundamentadas a cada um dos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz.
Conclusão Técnica: Síntese das principais constatações e conclusões do perito sobre o objeto da perícia.
Anexos: Documentos complementares como fotografias, plantas, resultados de ensaios, planilhas, etc.
Características de um Bom Laudo:
Clareza: Linguagem técnica precisa, mas acessível.
Objetividade: Foco nos fatos técnicos, sem opiniões pessoais.
Fundamentação: Conclusões baseadas em evidências, normas e literatura técnica.
Imparcialidade: Ausência de qualquer viés em favor de uma das partes.
Completude: Abordagem de todos os quesitos e pontos relevantes.
Organização: Estrutura lógica e fácil de consultar.
Conheça mais sobre a estrutura e as normas que regem os laudos técnicos em perícias judiciais
7. A Participação das Partes: Assistência Técnica Judicial
Embora o perito judicial deva ser imparcial, as partes envolvidas no processo têm o direito (e muitas vezes o dever estratégico) de participar ativamente da produção da prova pericial. A principal forma de fazer isso é através da nomeação de um assistente técnico.
O assistente técnico é um profissional de confiança da parte (também engenheiro), contratado para acompanhar o trabalho do perito judicial, defender os interesses técnicos de quem o contratou e garantir o contraditório técnico.
Principais Funções do Assistente Técnico:
Elaborar Quesitos: Auxiliar o advogado na formulação de quesitos técnicos estratégicos.
Acompanhar Diligências: Participar das vistorias, ensaios e demais diligências realizadas pelo perito, fazendo observações e questionamentos pertinentes.
Analisar o Laudo Pericial: Estudar detalhadamente o laudo apresentado pelo perito judicial.
Elaborar Parecer Técnico: Redigir um parecer técnico concordante ou divergente ao laudo pericial, apresentando a visão técnica da parte que o contratou, com fundamentação própria.
Auxiliar em Esclarecimentos: Subsidiar o advogado com informações técnicas para eventuais pedidos de esclarecimentos ao perito.
Diferença Crucial: Perito vs. Assistente Técnico
Característica | Perito Judicial | Assistente Técnico |
Nomeação | Pelo Juiz | Pela Parte |
Compromisso | Com Justiça (Imparcialidade) | Com a parte que o contratou |
Remuneração | Honorários fixados | Honorários contratados pela Parte |
Documento Final | Laudo Pericial | Parecer Concordante ou Divergente |
Obrigatoriedade | Essencial para a prova | Recomendado |
Contratar um assistente técnico qualificado é um investimento estratégico que pode fazer toda a diferença no resultado de um processo que envolve questões complexas de construção civil. Ele garante que a visão técnica da parte seja devidamente apresentada e defendida, equilibrando a análise muitas vezes exclusiva do perito judicial.
Saiba mais sobre a diferença entre perito judicial e assistente técnico em nosso artigo especializado sobre assistência técnica judicial.
8. Custos Envolvidos: Honorários Periciais
A realização de uma perícia judicial envolve custos, principalmente relacionados aos honorários do perito judicial e, eventualmente, aos honorários do assistente técnico contratado pela parte.
Honorários do Perito Judicial:
Fixação: São propostos pelo perito nomeado e homologados (aprovados) pelo juiz, que considera a complexidade do trabalho, o tempo estimado, a especialização exigida e os valores praticados no mercado.
Pagamento: Geralmente, a responsabilidade pelo pagamento inicial recai sobre a parte que solicitou a perícia. Se a perícia for determinada de ofício pelo juiz ou requerida por ambas as partes, os custos podem ser rateados. Em casos de gratuidade de justiça, os honorários podem ser custeados pelo Estado ou pagos ao final pelo vencido.
Critérios: A definição do valor leva em conta as horas técnicas estimadas para análise do processo, vistorias, estudos, elaboração do laudo, custos com equipamentos, ensaios e deslocamentos.
Transparência: A proposta de honorários deve ser detalhada, justificando o valor solicitado.
Honorários do Assistente Técnico:
Contratação: São livremente negociados e contratados entre a parte e o profissional escolhido.
Pagamento: A responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da parte que o contratou.
Valor: Varia conforme a complexidade do caso, a reputação do profissional e o escopo do trabalho (apenas parecer, acompanhamento completo, etc.).
É importante considerar os custos da perícia no planejamento financeiro do processo judicial. Embora representem um investimento, a prova pericial bem conduzida pode ser decisiva para o resultado da causa, justificando os valores envolvidos.
9. Conclusão: A Perícia como Ferramenta Essencial para a Justiça
A perícia judicial na construção civil transcende a mera formalidade processual. Ela é uma ferramenta indispensável para a busca da verdade técnica em um setor marcado pela complexidade e pela especificidade de conhecimentos. Sem a análise imparcial e fundamentada de um perito qualificado, muitas disputas envolvendo falhas construtivas, avaliações imobiliárias ou responsabilidades contratuais seriam decididas com base em suposições ou argumentos superficiais, distanciando-se da justiça.
Compreender o funcionamento da perícia, o papel do perito, a importância dos quesitos e a possibilidade de atuação via assistência técnica é fundamental para todos os envolvidos: proprietários que buscam proteger seus direitos e patrimônio, construtores que precisam comprovar a qualidade de seus serviços e advogados que necessitam de embasamento técnico sólido para suas teses.
O laudo pericial, quando bem elaborado, fornece ao juiz os elementos necessários para uma decisão mais justa e informada. Da mesma forma, um parecer técnico bem fundamentado pelo assistente técnico garante que a perspectiva da parte seja considerada sob a ótica da engenharia ou arquitetura.
Portanto, encarar a perícia judicial não como um obstáculo, mas como uma oportunidade de esclarecer tecnicamente os fatos, é o primeiro passo para navegar com mais segurança e assertividade pelos litígios da construção civil. Investir em profissionais qualificados, seja como perito (quando nomeado) ou como assistente técnico, é investir na própria busca pela justiça.
Esperamos que este guia completo tenha sido útil para desmistificar a perícia judicial na construção civil. Se você enfrenta uma situação que demanda análise técnica especializada, não hesite em buscar orientação profissional qualificada.
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10. Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre perícia judicial e vistoria/inspeção particular?
A perícia judicial ocorre dentro de um processo judicial, nomeada por um juiz, com o objetivo de produzir prova técnica para auxiliar na decisão. A vistoria ou inspeção particular é contratada diretamente por um interessado (proprietário, síndico) fora do âmbito judicial, geralmente para diagnóstico, prevenção ou negociação extrajudicial.
2. O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?
Não. O Art. 479 do CPC afirma que "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". No entanto, é raro que o juiz decida contra um laudo bem fundamentado sem fortes motivos.
3. Posso contratar meu próprio perito para um processo judicial?
Você não contrata o "perito judicial", pois este é nomeado pelo juiz. No entanto, você pode (e deve) contratar um "assistente técnico", que é um perito de sua confiança para acompanhar o trabalho do perito judicial e elaborar um parecer técnico em sua defesa.
4. Quanto tempo demora uma perícia judicial na construção civil?
O prazo varia muito com a complexidade do caso. Perícias mais simples podem levar de 30 a 60 dias após o início dos trabalhos. Casos complexos, envolvendo múltiplos ensaios ou análises extensas, podem demandar de 90 a 180 dias ou mais.
5. O que acontece se eu discordar do laudo pericial?
Se você discordar do laudo, seu advogado, com o auxílio do seu assistente técnico, deverá apresentar uma manifestação fundamentada (parecer técnico divergente) apontando as falhas, omissões ou equívocos do laudo pericial. O juiz analisará ambas as visões técnicas antes de decidir.
6. É possível realizar uma perícia antes de entrar com o processo?
Sim, é possível e muitas vezes recomendável. Uma perícia extrajudicial (ou produção antecipada de prova, conforme Art. 381 do CPC) pode fornecer o embasamento técnico necessário para decidir se vale a pena iniciar um processo judicial ou para tentar uma negociação amigável com mais força argumentativa.
7. Quais as principais normas técnicas utilizadas em perícias de construção civil?
A principal norma é a ABNT NBR 13752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil. Além dela, diversas outras normas da ABNT são aplicadas dependendo do objeto da perícia, como as de desempenho (NBR 15575), impermeabilização (NBR 9575), instalações (NBR 5410, NBR 13969), estruturas, etc.